A Resolução 414, aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel), determina que as concessionárias de energia elétrica, a partir de 1º de dezembro, não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo.
A medida foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.
Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.
Quem fez o anúncio foi o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores.
O prazo para religação da energia elétrica, cortada por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo, será reduzido de 48 horas para 24 horas.
Outra decisão da Aneel obriga as concessionárias de energia elétrica a criarem postos de atendimento presencial para os consumidores em todos os municípios do país até março de 2011. A agência também estabeleceu que a espera mínima pelo atendimento nestes postos não poderá ser superior a 45 minutos.
chocante
ResponderExcluir