O boletim informativo da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata, nesta semana, dos sistemas eleitorais brasileiros. O boletim explica que os sistemas eleitorais regulam todo o processo de eleições, desde a realização do pleito e a organização do eleitorado, até a diplomação dos eleitos. No Brasil, há duas categorias de sistemas eleitorais: majoritário e proporcional.
Majoritário
O boletim explica que, no sistema majoritário, se considera eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta ou relativa dos votos. No Brasil o sistema majoritário por maioria absoluta, com eventual segundo turno, é utilizado para a escolha do presidente e vice-presidente da República, governador e vice e prefeito e vice. O sistema majoritário por maioria simples, em um só turno, é utilizado para a escolha de senadores. Nesse sistema é eleito aquele candidato que obtiver mais votos.
Proporcional
Ainda de acordo com o boletim, no sistema proporcional, o número de cargos eletivos é distribuído em proporção ao interesse político pelas correntes partidárias manifestadas pelo povo. Por esse sistema, as vagas são distribuídas de acordo com a votação geral que o partido obteve. Por se tratar de distribuição de vagas, implica utilização apenas no sistema de listas, onde há vários candidatos por partido político. No Brasil o sistema proporcional é utilizado para a escolha dos deputados federais, estaduais e vereadores. Nesse sistema, o partido que conquista determinado número de vagas nas casas legislativas, preenchendo-as com seus candidatos mais votados. Nesse sistema, não é certo que um candidato que obtenha muitos votos será eleito, pois depende do partido conquistar uma vaga. Ocorrem situações em que um candidato é eleito com um número reduzido de votos, pois seu partido teve votação expressiva e conquistou maior número de vagas, preterindo outros com votações mais dilatadas.
Cálculos eleitorais
Os cálculos eleitorais que definem as eleições proporcionais são o quociente eleitoral, o quociente partidário e os cálculos de definição de eventuais sobras eleitorais, define o boletim.
Explica que quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos apurados na eleição proporcional pelo número de vagas da Casa legislativa. Este resultado determinará a quantidade de votos necessária para um partido obter uma vaga.
Já o quociente partidário é o resultado da divisão entre o número de votos válidos sufragados a uma mesma legenda partidária, ou coligação, pelo quociente eleitoral anteriormente definido. Esse quociente define o número de parlamentares eleitos que a legenda terá.
Por sua vez, as sobras eleitorais existem quando o número de eleitos definidos pelos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário não atingirem a totalidade das vagas da Casa legislativa. Cada vaga não preenchida pelos quocientes será definida pela distribuição das sobras eleitorais somente entre os partidos que tenham obtido pelo menos uma vaga pelo quociente partidário e mediante um novo cálculo: divide-se o número de votos válidos dados à mesma legenda pelo número de cadeiras conquistadas pelo partido ou coligação mais um. O partido que tiver o maior resultado numérico nessa divisão será a detentora da primeira sobra.
Boletins anteriores
O objetivo do boletim da EJE é orientar o eleitor e esclarecer sobre a legislação vigente no que tange ao processo eleitoral e às eleições 2010. Em linguagem simples e acessível, os informativos são uma forma de auxiliar o cidadão a entender melhor o processo de realização de uma eleição e os conceitos relacionados à matéria eleitoral para que, assim, possa votar com mais consciência.
Transcrito do TRE/RN
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