sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Partidos são obrigados a cumprir exigência do TSE em número de mulheres candidatas

A Justiça Eleitoral abrirá um prazo para que novos registros femininos sejam feitos, em caráter excepcional, para atender a lei. Se o partido ou a coligação não tiverem condições de cumprir a lei devem justificar à Justiça Eleitoral, que analisará a situação.
Cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas em cada gênero para a disputa na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Embora não cite as mulheres, o dispositivo foi incluído na Lei das Eleições, no ano passado, para incentivar a participação feminina na política.
Na noite de ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por 6 votos a 1, decidiu que os partidos e coligações que não obedeceram a legislação eleitoral quanto à proporção mínima de mulheres que disputarão o pleito nas eleições proporcionais precisarão se adaptar, adicionando candidatas ou cortando candidatos.
Um levantamento feito pela Agência Brasil em julho constatou que, das 130 coligações e partidos que inscreveram candidatos para concorrer à Câmara dos Deputados, 103 registraram menos de 30% de mulheres. Em pelo menos três situações, a quantidade de mulheres registradas pela legenda foi nula.

Fonte:www.agenciabrasil.ebc.com.br

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