Passa a valer a partir das eleições deste ano a Lei Estadual nº. 9.643, sancionada em julho pela governadora Rosalba Ciarlini, a qual torna mesários que prestarem serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no Estado.
De acordo com a lei, poderão receber o benefício os cidadãos que trabalharem nas eleições político-partidárias como componentes de mesa receptora de voto ou de justificativa, nas seguintes condições: presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, e designados para auxiliar os trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
O benefício terá validade de quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas receptoras de votos.
Os mesmos regramentos dessa lei já vigoravam para o âmbito municipal de Natal, após sanção de lei municipal pela prefeita Micarla de Sousa.
Agora, com os benefícios estendidos a todos os mesários do Rio Grande do Norte, os eleitores terão um atrativo a mais para participarem da condução das eleições.
Ser mesário já é considerado como critério de desempate em concursos públicos.
Outras vantagens de ser mesário são:
dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral; e, caso seja estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares."
PARA SE INSCREVER COMO MESÁRIO VOLUNTÁRIO NA 29ª ZONA ELEITORAL QUE ABRANGE ASSU, ITAJÁ, CARNAUBAIS, IPANGUAÇU E PORTO DO MANGUE, BASTA LIGAR PARA 3331-1031, OU SE INSCREVER NO SITE DO TRE:
Enviado por Artur Nascimento da Costa
Analista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Chefe do Cartório Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral
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