
Já é uma realidade para as funcionárias públicas de 22 estados e 148 municípios, além do Distrito Federal, a licença-maternidade de seis meses. O levantamento é da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), idealizadora do projeto da licença ampliada no país.
No ano passado, o Senado aprovou a obrigatoriedade da licença-maternidade de seis meses tanto para o setor privado quanto o serviço público. O projeto foi encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.
A licença ampliada ainda não chegou a todas as gestantes que trabalham no setor privado. A lei atual prevê que a concessão dos salários dos dois meses extras é opcional para as empresas. O patrão que aderir pode descontar a despesa do imposto de renda. Os salários referentes aos primeiros quatro meses de licença, previstos na Constituição Federal, permanecem sendo pagos pelo INSS.
Diário de Natal
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