O Diário Oficial do Município do Assú trouxe nesta
terça-feira (16) o Projeto de Lei nº 492, de autoria do executivo municipal,
que institui o plantão de atendimento 24 horas para farmácias e drogarias no
Município.
De acordo com o Projeto de Lei, as farmácias e drogarias
localizadas em Assú ficam autorizadas ao funcionamento ininterrupto, inclusive
em finais de semana e feriado, em escala de rodízio, sendo que fica denominado
como plantão 24 horas, das 20h às 07h do dia subsequente, entre as
segundas-feiras e os sábados, e das 07h às 07h do próximo dia, aos domingos e
feriados.
Por medida de segurança, o estabelecimento designado a
funcionar no horário do Plantão 24 horas poderá disponibilizar o atendimento ao
consumidor utilizando-se de campainha, postigo ou porta gradeada.
A escala será elaborada no final de cada mês e afixada
obrigatoriamente pelos proprietários das farmácias e drogarias, na parte
externa do estabelecimento, em local visível ao público; na secretaria municipal
da Saúde, nos hospitais, unidades básicas de saúde, em outros locais de fácil
visibilidade à população e nos meios de comunicação.
A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei será de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal e o descumprimento das
disposições da mesma sujeitará o infrator às seguintes penalidades: a)
Advertência por escrito; b) Multa de 05 (cinco) vezes o valor correspondente ao
Valor do Piso do Alvará de Referência Municipal (R$ 141,50); c) Multa de 10
(dez) vezes o valor correspondente, no caso de reincidência (1.415,00); d)
Cassação do alvará de funcionamento, no caso de mais de 02 (duas) infrações no
mesmo exercício. No caso de reincidência os valores das multas serão
duplicados.
A presente Lei passa a vigorar com a sua publicação e a
receita advinda das autuações será revertida diretamente à conta da Farmácia
Básica do Município, através do Fundo Municipal de Saúde.
Assessoria de Projetos Especiais (Secretaria de Governo)
Prefeitura Municipal do Assú/RN
Prefeitura Municipal do Assú/RN
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