10 mil processos para apurar possíveis infrações das doações ilegais de campanha nas eleições do ano passado (2010) correm na justiça.
O estado onde há mais representações é São Paulo: 1.330, seguido pelo Pará (931) e Goiás (820). Somente em São Paulo, foram registrados mais de R$ 26 milhões em excesso de doações. A punição para esse tipo de conduta é o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor do excesso doado. As pessoas jurídicas são punidas com a multa e a impossibilidade de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que cabe aos juízes eleitorais julgarem doações ilegais referentes às eleições gerais, contrariando entendimento anterior de que o julgamento caberia aos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Correio do Brasil
O estado onde há mais representações é São Paulo: 1.330, seguido pelo Pará (931) e Goiás (820). Somente em São Paulo, foram registrados mais de R$ 26 milhões em excesso de doações. A punição para esse tipo de conduta é o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor do excesso doado. As pessoas jurídicas são punidas com a multa e a impossibilidade de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que cabe aos juízes eleitorais julgarem doações ilegais referentes às eleições gerais, contrariando entendimento anterior de que o julgamento caberia aos tribunais regionais eleitorais (TREs).
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