A partir de hoje, 1º de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só receberá peças e petições por meio eletrônico.
A exigência das petições no formato eletrônico segue uma portaria publicada em abril deste ano, e pretende agilizar a tramitação de documentos e reduzir gastos com papel, tinta e envio de comunicações de andamento processual pelo correio.
A exigência do peticionamento eletrônico vale para tribunais, magistrados, advogados, órgãos, pessoas jurídicas e físicas cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ).
Para se cadastrar, basta procurar a seção de protocolo do CNJ ou qualquer um dos tribunais conveniados.
Grande parte dos interessados em procedimentos que tramitam no CNJ já está cadastrada no E-CNJ, pois com o sistema é possível fazer o acompanhamento online da tramitação processual.
Mesmo com a migração para o meio eletrônico ter começado desde 2007, a maioria das petições que chegam diariamente ao conselho ainda é em papel: cerca de 230 pedidos impressos, contra 200, aproximadamente, de forma eletrônica.
Embora a exigência seja abrangente, ainda há uma brecha para a tramitação em papel: pessoas físicas que atuam em causa própria não cadastradas no E-CNJ.
A petição em papel pode ser enviada por fax, correspondência, ou protocolada diretamente no CNJ, em Brasília.
Fonte:www.agenciabrasil.ebc.com.br
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